31/01/2022

DECRETO PRORROGADO

Notícia

 

Decreto Municipal n° 002/2022 de 06 de Janeiro de 2022 é prorrogado até o dia 31 de Março de 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

DECRETA

Art. 1º Fica vedada a realização de eventos públicos e privados, independentemente da
caracterização do espaço em que seriam realizados, sejam abertos ou fechados em todo
território do Município de Tacaratu.

Art. 2º Permanece obrigatório, em todo território do Município de Tacaratu, o uso de
máscaras pelas pessoas, ainda que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público,
incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos
públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive
transportes públicos de passageiros, táxis e moto-táxis.

Parágrafo único. Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e
operadores de veículos permanecem obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus
servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.

Art. 3º Nos termos da Lei Estadual nº 17.260, de 10 de maio de 2021, é permitida a
realização de atividades religiosas, de forma presencial ou remota, desde que
respeitadas as as orientações expedidas pelos órgãos competentes do Poder Executivo
em suas respectivas áreas de atuação.

Parágrafo Único. Consideram-se atividades religiosas aquelas voltadas a prestar
assistência religiosa e espiritual à comunidade, inclusive, nos templos de qualquer culto,
por meio de liturgias presenciais ou remotas, bem como quaisquer outras atividades
sacerdotais realizadas por organizações religiosas.

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