02/04/2021

Novo Decreto Municipal

Notícia

Art. 1° - Em regulamentação ao Art. 2°, III, "a" do Decreto estadual n° 50.470 de 26 de Março de 2021, FICA PERMITIDO o atendimento presencial nos estabelecimentos indicados a seguir, que exploram atividades econômicas autorizadas a funcionar, com observância dos seguintes horários:

I - das 08h às 18h de segunda a sexta feira e das 08h às 16h nos finais de semana e feriados.
a) Comércio em geral;
b) Escritórios Comerciais e prestação de serviço;
c) Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares.

II - das 05h às 15h de segunda a sexta feira e nos finais de semana e feriados das 05h às 13h:

a) Feiras livres.

Art. 2°. As demais atividades econômicas e sociais têm seu funcionamento e horários estabelecidos pelo Decreto Estadual n° 50.470 de 26 de Março de 2021.

Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação para todos os fins legais, produzindo efeitos enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão da emergência em saúde pública causado pela Pandemia da Covid-19. Revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tacaratu, 31 de Março de 2021.

Gabinete do Prefeito 

Washington Ângelo de Araújo
Prefeito

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