Lei Municipal Nº 1.456 /2023
O Refis (Programa de Recuperação Fiscal) tem o objetivo de facilitar a regularização e renegociação de dívidas tributárias ou não tributárias de pessoas jurídicas ou físicas no município de Tacaratu, exceto créditos oriundos do ITBI.
O Refis Tacaratu somente contemplará os tributos municipais cujos fatos geradores ocorreram até o dia 31 de Dezembro de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive, os decorrentes do não recolhimento de impostos retidos na fonte.
A parcela mínima do Refis será de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 100,00 para pessoas jurídicas.
Para obter 100% de descontos em multas e juros, o débito deverá ser pago à vista.
Para 80% de desconto, o contribuinte deverá parcelar o débito em até 3 parcelas.
O desconto de 60% nas multas e juros será dado para aqueles que parcelarem em até 8 vezes (número máximo de parcelas).
O contribuinte que deixar de pagar 2 parcelas consecutivas ou 3 parcelas alternadas, será instantaneamente excluído do Refis.
Não perca essa oportunidade, procure o setor de Tributos na Prefeitura Municipal e regularize sua situação.