Para que uma democracia funcione de forma efetiva, o envolvimento da população é fundamental. Nesta perspectiva, a Prefeitura lançou um novo mecanismo que permite à sociedade influenciar no orçamento público. Este mecanismo oferece às pessoas a oportunidade de decidir como parte do orçamento do município será aplicado. Isso reforça a vontade popular no direcionamento dos recursos públicos para o ano de 2024. Como funciona esse novo sistema? Para participar, é necessário preencher o formulário de identificação abaixo e apresentar a sua proposta no campo “Sugestões”. Não esqueça de selecionar a qual área (educação, saúde, obras, etc.) a sua sugestão está relacionada. Depois de inscrita, a proposta será analisada pela Comissão da prefeitura e, se aprovada, será encaminhada para votação em plenário por todos os vereadores.

Formulário
Glossário

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):


É como um plano que a prefeitura faz, mostrando quais são suas principais ideias e objetivos para o próximo ano. É um guia para decidir como gastar o dinheiro.


Plano Plurianual (PPA):


É um plano maior, que dura quatro anos. Nele, a prefeitura diz quais são seus grandes objetivos para esse período. Pode ser, por exemplo, construir um novo hospital ou melhorar todas as escolas da cidade.


Orçamento Participativo (OP):


Pense no OP como uma reunião entre a prefeitura e a população. É uma chance para todos dizerem onde gostariam que o dinheiro da cidade fosse gasto. Por exemplo, mais escolas, hospitais ou parques. A prefeitura organiza reuniões em diferentes partes da cidade, e todos podem participar. As pessoas sugerem ideias, votam nas melhores e a prefeitura tenta colocá-las em prática.


Lei Orçamentária Anual (LOA):


Todo ano, a prefeitura precisa decidir como vai gastar o dinheiro no ano seguinte. A LOA é essa decisão escrita em forma de lei. E sabe o que é legal? Ela precisa ser aprovada até o final do ano, então todos sabem o que esperar.


Fontes: MAHFUS, Júlio César. A construção da cidadania em busca da hegemonia social. Jus Navigandi, novembro de 2000.

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