Secretarias
  • Secretário(a): José Reginaldo Estevam
  • E-mail: administracao@tacaratu.pe.gov.br
  • Telefone: (87) 99964-2428
  • Endereço: Rua Pedro Toscano, nº 349
  • Horário: 08h às 13h
  • Competência: À Secretaria de Administração (SAD), subordinada diretamente ao (à) Chefe do Executivo do Governo Municipal, compete o planejamento, desenvolvimento e coordenação dos sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas, no âmbito da administração pública municipal, bem como, promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação e promover a modernização administrativa do município e o desenvolvimento organizacional aplicados à administração pública municipal, servindo como órgão disciplinador dos sistemas de compras, licitações e contratos e de suporte para outras Secretarias.
  • Secretário(a): Manoel Teixeira Araújo Campos
  • E-mail: agricultura@tacaratu.pe.gov.br
  • Telefone: (87) 99906-1871
  • Endereço: Rua Cavalcante Nozinho, s/n
  • Horário: 08h às 13h
  • Competência: À Secretaria Municipal da Agricultura, compete entre outras atribuições, a execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município, especialmente no que tange as diretrizes estabelecidas pelo respectivo conselho municipal, o qual atuará sob sua coordenação, fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares, executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração, promover e executar a política de educação ambiental, promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos, atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social, erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às propriedades rurais e promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.
  • Secretário(a): Jorge Carlos de Vasconcelos Silva
  • E-mail: assuntosindigenas@tacaratu.pe.gov.br
  • Telefone: (87) 98118-5306 / (87) 99659-1831
  • Endereço: Av. Manoel Mariano dos Santos, s/n
  • Horário: 08h às 13h
  • Competência: A Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas – SEMAI tem como competência articular e propor mecanismos que assegurem o acesso da população indígena as políticas públicas, nas áreas da assistência o desenvolvimento social, educação e saúde; garantir aos cidadãos indígenas, especialmente aos dos grupos em situação de vulnerabilidade social, direito e acesso à assistência social, à segurança alimentar e nutricional; promover a cultura indígena e instituir mecanismos que possibilitem seu acesso à renda e outras atividades correlatas. Parágrafo único. No planejamento e execução de suas atribuições a Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas observará os princípios éticos e humanísticos compatíveis com a cultura indígena, a Lei Federal n.º 6.001, de 19 de dezembro de 1973 – Estatuto do Índio e atuará em regime de cooperação e colaboração com os órgãos de promoção social, educação e saúde.
  • Secretário(a): Nome
  • E-mail: desenvolvimentosocial@tacaratu.pe.gov.br
  • Telefone: (87) 99999-9999
  • Endereço: Av. Cônego Frederico
  • Horário: 08h às 13h
  • Competência: À Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH), subordinada diretamente ao (à) Chefe do Executivo do Governo Municipal, compete:I - articular, planejar, coordenar, controlar, propor e executar as atividades das políticas públicas para as áreas de direitos humanos, cidadania e qualidade de vida, inclusive a gestão de equipamentos públicos com tais finalidades, visando o desenvolvimento social do município e garantia dos direitos fundamentais da pessoa;II - planejar e executar atividades como órgão gestor municipal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);III - planejar e executar ações de promoção da redução da vulnerabilidade social, em especial das crianças e adolescentes, dos jovens, idosos, das pessoas com deficiência, da comunidade LGBT e das comunidades tradicionais, no combate à desigualdade étnico-racial, social e humana;IV - a gestão de programas habitacionais para atendimentos de pessoas em estado de vulnerabilidade, inclusive em articulação com outras esferas de governo;V - promover atividades correlatas para redução da desigualdade social no Município.
  • Secretário(a): Eneida Mary de Carvalho Costa
  • E-mail: educacao@tacaratu.pe.gov.br
  • Telefone: (87) 9904-6421
  • Endereço: Rua Pedro Toscano, s/n
  • Horário: 08h às 13h
  • Competência: À Secretaria de Educação , subordinada diretamente ao(à) Chefe do Executivo Municipal, compete garantir o acesso da população à educação básica e manter a rede pública municipal de ensino, além de promover ações articuladas com os entes estaduais e federais de educação e supervisionar instituições públicas da rede municipal de educação, de elaborar, implantar e acompanhar políticas educacionais voltadas para a melhoria da qualidade do ensino, modernização pedagógica e da capacitação do quadro técnico da educação municipal, desenvolver políticas de ampliação do acesso à educação integral e formular, implementar, acompanhar e avaliar as políticas municipais de educação, bem como, desenvolver política e executar ações de promoção de esporte e lazer no município.
  • Secretário(a): Ibrahim de Sá Lisboa
  • E-mail: financas@tacaratu.pe.gov.br
  • Telefone: (87) 99917-6282
  • Endereço: Rua Pedro Toscano, nº 349
  • Horário: 08h às 13h
  • Competência: I. Propor e executar politicas orçamentárias, contábil e financeira e de controle de custo da Câmara; II. Coordenar e sistematizar o serviço e registro contábil de acordo com as orientações finais do Tribunal de Contas; III. Orientar e fiscalizar a correta e viável distribuição e aplicação orçamentária; IV. Coordenar a elaboração das demonstrações contábeis e as prestações de contas da Câmara; V. Manter estreitas relações de serviço com a Secretaria Municipal de Finanças e outros órgãos com vistas à apreciação de contas, buscando prevenir a ocorrência de eventuais conflitos; VI. Propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; VII. Instituir as comissões de licitações, permanente e especiais, nos termos da legislação vigente; VIII. Dirigir e orientar as unidades que lhe forem subordinadas; IX. Dar execução às decisões de caráter financeiro; X. Coordenar as atividades contábeis; XI. Instituir os processos de recebimento e pagamento e manter atualizados os respectivos registros; XII. Assegurar o fornecimento de dados contábeis e financeiros para a elaboração de estatística necessárias; XIII. Colaborar com a elaboração do Plano Plurianual, da LDO e do orçamento anual, de acordo com as políticas estabelecidas pela Câmara Municipal e as normas em vigor.
  • Secretário(a): Brena Lisbôa de Araújo
  • E-mail: governo@tacaratu.pe.gov.br
  • Telefone: (81) 99653-5533
  • Endereço: Rua Pedro Toscano, nº 349
  • Horário: 08h às 13h
  • Competência: À Secretaria de Governo (SEGOV), subordinada diretamente ao (à) Chefe do Executivo do Governo Municipal, compete a promoção e articulação direta do Executivo com os demais poderes, coordenando suas atividades políticas, cívicas e de representação entre os órgãos e entidades, articulação social, assim como realizar a coordenação da política de comunicação, inclusive digital, sendo responsável pela publicação dos atos e expedientes na imprensa oficial, além de definir medidas que assegurem o cumprimento da Constituição, leis e decretos.
  • Secretário(a): José Dárcio de Araújo
  • E-mail: infraestrutura@tacaratu.pe.gov.br
  • Telefone: (87) 98105-8438
  • Endereço: Av. Aristides Teles de Menezes, s/n
  • Horário: 08h às 13h
  • Competência: À Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), subordinada diretamente ao (à) Chefe do Executivo Municipal, compete: I – formular, aprovar, gerir, normatizar e fiscalizar a execução de programas, projetos e sistemas relativos à execução de obras e serviços de engenharia de infraestrutura urbana; II – orientar e gerir a execução de programas e projetos para a construção, manutenção e reforma de edifícios e equipamentos da Administração Pública Municipal, fiscalização destes projetos e de programas e obras realizados em parceria com o governo federal e estadual ou com instituições privadas ou do terceiro setor; III – executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação e cuidar da gestão da zeladoria do Municipio, em conjunto com a Secretaria de Serviços Públicos.
  • Secretário(a): José Nelson Gomes de Araújo
  • E-mail: relacoesinstitucionais@tacaratu.pe.gov.br
  • Telefone: (87) 99626-1284
  • Endereço: Rua Pedro Toscano, nº 349
  • Horário: 08h às 13h
  • Competência: A Secretaria Municipal de Relações Institucionais (SERIN) tem como propósito criar um ambiente político e institucional favorável, articulando os diversos atores da sociedade, antecipando tendências e cenários para potencializar e fomentar diferentes políticas públicas e prioridades de governo. A SERIN planeja, coordena, articula e controla as políticas interna e externa do município, formula as políticas de governança institucional e apoiar o prefeito municipal no relacionamento institucional.
  • Secretário(a): Bruna Melo Lopes
  • E-mail: saude@tacaratu.pe.gov.br
  • Telefone: (87) 99618-4591
  • Endereço: Rua Pedro Toscano, nº 401
  • Horário: 08h às 13h
  • Competência: À Secretaria de Saúde (SMS), subordinada diretamente ao (à) Chefe do Executivo Municipal, compete planejar, desenvolver e executar a política de atendimento integral das necessidades de saúde da população e desenvolver políticas de fortalecimento ao sistema de atendimento especializado nas UPAs e hospitais municipais e à complementação da rede hospitalar e ambulatorial do município, bem como exercer as atividades de fortalecimento da rede de atenção básica e psicossocial, coordenar e acompanhar o processo de municipalização do Sistema Único de Saúde (SUS) e planejar, desenvolver e executar a política sanitária municipal implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária, de vacinação e das unidades básicas de saúde-UBS, além de promover políticas de inovação na rede de saúde do Município.
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